Discute-se, nos tempos atuais, sobre a conveniência e a oportunidade no uso, por parte dos clérigos e religiosos, de um traje que os distinga dos demais fiéis católicos. Amplia-se o debate indagando-se acerca da existência de normas canônicas positivas regulando a matéria, e mesmo da obrigatoriedade de sua observância, caso existam.
(...)
Veremos neste opúsculo com quem reina a razão, além de fornecermos dados da legislação canônica em vigor – que, por emanar da suprema autoridade da Igreja, por Cristo constituída, a todos os fiéis, leigos e clérigos, obriga.
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